segunda-feira, 14 de março de 2011

DECISÃO JUDICIAL PODE COMPROMETER CRONOGRAMA DE SESSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS

A decisão judicial favorável a Marcelo Barros pode abrir precedente e comprometer o cronograma de sessões elaborado pela Câmara. Isso se outros vereadores afastados tomarem o mesmo caminho. Muito embora, cada caso é um caso. De acordo com o cronograma anunciado na semana passada, além de Marcelo Barros hoje, estão previstos os julgamentos de Aurélio Bonatto (PDT), amanhã, às 9h, e José Carlos Cimatti (PSB), às 14h. Na quarta-feira, às 9h, Humberto Teixeira Junior (PDT). Na quinta, às 14h, Julio Artuzi (PRB) e, na sexta-feira, às 9h, Paulo Henrique Bambu (DEM).
No dia 3, por nove votos, a Câmara cassou o mandato de Cláudio Marcelo Hall, o Marcelão (PR). Antes, no dia 25 de fevereiro, Zezinho da Farmácia (PSDB) havia renunciado meia hora antes da sessão de seu julgamento. O ex-presidente Sidlei Alves (DEM) renunciou no dia 1º de dezembro, antes da instalação das comissões processantes. A expectativa é que os vereadores que serão julgados esta semana percam o mandato, considerando que os relatórios das comissões processantes recomendam a cassação, acatando como procedentes as denúncias oferecidas pelos sindicalistas José Carlos Brumatti, Pedro Lima e Ronaldo Ferreira Ramos. A maioria dos vereadores está sendo notificada para as sessões especiais de julgamento por meio de editais, publicados no Diário Oficial do Município, devido à dificuldade dos servidores em localizá-los para a notificação. Nenhum deles compareceu nem enviou representante para acompanhar a leitura prévia do relatório nas comissões processantes. Caso comparecessem, já sairiam notificados. Todavia, cópias dos relatórios são encaminhadas aos advogados, para que tenham conhecimento prévio do conteúdo do parecer do relator a ser lido em plenário. Na sessão de julgamento, após a leitura da denúncia é lido o parecer do relator. Em seguida, o investigado ou seu advogado tem até duas horas para fazer a defesa. Na votação, o plenário decide se é ‘a favor’ ou ‘contra’ o parecer do relator. Para a cassação de um mandato é necessário a aprovação de dois terços (oito votos) dos membros da Câmara.

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