quinta-feira, 31 de maio de 2012

CIDO IDENTIFICA CENTENAS DE PARADAS DE ÔNIBUS SEM IDENTIFICAÇÃO E COBRA CUMPRIMENTO DE LEI

A Prefeitura de Dourados sancionou em 20 de abril de 2011 a Lei Municipal 3.439, de autoria do vereador Cido Medeiros (DEM) que prevê a afixação do itinerário e horário em cada parada dos ônibus do transporte coletivo urbanos.

Conforme o artigo 1º da lei, “os ônibus do transporte urbano de Dourados deverão conter na parte externa, próximo à porta de entrada, placas indicativas especificando o itinerário a ser percorrido”. No parágrafo único desse artigo consta que “placas indicativas dos itinerários e dos horários deverão ser afixadas também nos pontos”.

Na época a assessoria do vereador realizou um mapeamento para detectar os pontos que necessitam de cobertura ou identificação. Cido Medeiros informou que são 227 pontos cobertos, 113 com os chamados pontaletes e 305 sem qualquer identificação. “Só o usuário do dia-a-dia sabe que naquele local é parada de ônibus”, comenta Cido Medeiros.

Para Cido Medeiros o levantamento mostra que são 32 regiões atendidas por linhas do transporte coletivo em Dourados. O maior itinerário, dentro da cidade, é do Jóquei Clube, com 22,7 quilômetros, tendo como referência o Terminal de Transbordo. A maior, entre as que saem do perímetro urbano, é da Usina São Fernando, com 40,9 quilômetros.

O vereador conta que ao questionar a prefeitura, por meio de requerimento, sobre o porquê do não cumprimento da lei, foi informado que a partir desse mapeamento a prefeitura deu início à implantação de pontaletes nos locais onde não existe qualquer identificação e que já existe estudo para levar cobertura a todos os pontos. Já em relação ao indicativo do itinerário, o Departamento de Trânsito estaria providenciando a confecção do material. “Ocorre que já se passou mais de um ano e até a presente data nada foi resolvido e a população que depende do transporte coletivo continua sendo maltratada”, lamentou Cido Medeiros, cobrando o imediato cumprimento da lei, “para que a população possa estar sendo beneficiada com o que lhe é de direito”.

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