quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

LEI DE CIDO MEDEIROS REFORÇA LUTA CONTRA O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS


“A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma “chaga nacional”, segundo entidades que lidam e combatem essa prática hedionda. Acontece no nordeste em troca de um prato de comida, em cidades como São Paulo para a compra de uma pedra de crack e em cidades turísticas, como Corumbá e Porto Murtinho, apenas para satisfazer a tara de turistas que aproveitam uma pescaria para “pescar” crianças, muitas vezes, vindas de lares desestruturados”. A observação é do vereador Cido Medeiros (DEM), que teve aprovado na Câmara de Dourados, um projeto de lei que reforça a luta contra esse tipo de crime.

O projeto de Cido Medeiros dispõe sobre a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes. Pela lei, todos os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos similares, situados no Município de Dourados, deverão fixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!”

A placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade nesses estabelecimentos.
“As crianças têm o direito a uma infância inocente. Por sua natureza, elas são amáveis e inocentes e depositam toda a sua confiança nas pessoas adultas. 

Contudo, hoje em dia muitas delas são cada vez mais despojadas da sua verdadeira infância. São vitimas das forças do mercado e das pessoas que as exploram sexualmente. Toda via, as crianças representam a autêntica esperança e o futuro da sociedade, e por isso devem ser salvaguardas e ajudadas em todos os aspectos”, justifica o vereador.

No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pena para este crime é de 04 a 10 anos de reclusão, além da multa.

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