Cido Medeiros fez protesto dentro de um ônibus lotado até o terminal de transbordo |
As
empresas concessionárias do transporte coletivo em Dourados não poderão
decretar o aumento das tarifas sem comunicar previamente os usuários. É o que
prevê a Lei Municipal 3539 de 29 de março de 2012, de autoria do vereador Cido
Medeiros (DEM) aprovada pela Câmara de vereadores e
já publicada no Diário Oficial do Município.
“O aumento de
passagem do transporte coletivo com este valor é inaceitável, principalmente
para um valor que vai onerar ainda mais o trabalhador Douradense”. Disse Cido
Medeiros.
Já o prefeito Murilo
Zauith (PSB) considerou o valor solicitado pela empresa inviável e disse que
não vai discutir o assunto no momento.
Talvez por
desconhecer a lei, a empresa Medianeira, que explora o transporte coletivo
urbano de Dourados, enviou ofício ao secretário municipal de Serviços Urbanos
Luis Roberto Martins de Araújo, através
do gerente geral da empresa, Marcelo Saccol, pleiteando o aumento da tarifa. A
empresa está querendo elevar os preços das tarifas para R$ 3,12. Atualmente o
valor da passagem no Município está em R$ 2,50.
Conforme a
lei o prefeito de Dourados, responsável pela emissão da concessão, está
“impedido de conceder qualquer forma de reajustes a empresas concessionárias ou
permissionárias da exploração dos serviços de transporte coletivo urbano, sem
que seja apresentada a planilha de custos”.
“A
lei é clara, está em vigor e estabelece que somente poderão ser concedidos
reajustes na tarifa depois de serem realizadas audiências públicas para a
discussão do assunto e poderão participar das audiências representantes das
entidades de classe, associações comunitárias e estudantis e outras
organizações não governamentais interessadas no assunto e deverão ser
realizadas pelos menos trinta dias antes do aumento da tarifa, a lei também
reza que a planilha de custo apresentada pela empresa de
ônibus deverá ser disponibilizada para a consulta popular”. Finaliza Cido
Medeiros.
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