|
Cido e Vanderlei entregam solicitações de taxistas ao Governador |
O Vereador Cido Medeiros (DEM) se reuniu na ultima quinta-feira (28) com o governador André Puccinelli e o Presidente do Sindicato dos Taxistas da Grande Dourados, bem como representantes de taxistas de vários municípios de Mato Grosso do Sul para assinatura do decreto que regulamenta o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, via táxi, em Mato Grosso do Sul.
O decreto atende a uma demanda da categoria que exigia uma regulamentação legal para este tipo de transporte.
De acordo com o governador André Puccinelli, o transporte do táxi é uma concessão municipal. “Quem faz a regulação é o município. O táxi não pode andar fora do perímetro urbano. Atendendo às exigências da categoria, após reuniões, o governo começou a fazer estudos para regularizar a questão do transporte intermunicipal feito por táxis” explicou Puccinelli.
Já para o Vereador Cido Medeiros “este decreto mostra que o Executivo estadual está resolvendo os problemas com diálogo, procurando a legalidade da questão", afirmou o Vereador.
Para o representante dos taxistas e presidente do Sindicato em Dourados, Vanderlei Pereira Barros o decreto representa um avanço para a categoria. "Vamos comemorar. Demos um grande avanço porque estávamos sendo penalizados. Muitos colegas nossos estão agradecendo pela determinação do decreto, que nos deu alguma liberdade para transportar os passageiros e melhorar o trabalho dos taxistas. O governo deu um grande auxílio para a categoria", destacou o Presidente dos taxistas em Dourados.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) realizará a fiscalização e a regulamentação das exigências do decreto (nº 13.165, de 28 de Abril de 2011), que admite o transporte intermunicipal de passageiros, por meio de táxi devidamente legalizado pelo poder público municipal, em caráter de urgência ou emergência, devidamente comprovado, que não seja praticado serviço de lotação, que o retorno ao município de origem seja realizado com veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro, que o serviço tem que ser de natureza eventual e que não haja interferência nos serviços prestados por operadores regulares do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O decreto estabelece como viagem de urgência e emergência o serviço de socorro nas rodovias, atendimento ao turista em caso de translado que esteja incluído no seu pacote turístico e atendimento a compromisso inadiável, com risco de dano ou prejuízo ao passageiro.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário